Questões trabalhistas costumam tirar o sono de qualquer empresário não é mesmo? Entender se está seguindo todas as regras previstas pelo direito do trabalhador, pode não ser uma tarefa tão fácil quanto parece. Hoje em dia com as constantes mudanças nas regras, e as pessoas cada vez mais antenadas é bom de vez em quando dar uma verificada se está tudo certo quando o assunto é cumprir deveres, sendo proprietário de um pet shop banho e tosa. O vídeo de hoje é para empresários e também para funcionários que não sabem se todos os seus direitos estão sendo cumpridos e preservados, vou lhe falar as regras para abrir um banho e tosa, se cabe ou não ao pet shop pagar o adicional de insalubridade e a minha opinião no final das contas.
O vídeo de hoje é sobre burocracia então é importante seguir algumas regras essenciais para abrir um pet shop pequeno:
– **Responsável Técnico**: Deve-se ter um médico veterinário como responsável técnico pelo estabelecimento.
– **Instalações Adequadas**: O local deve contar com pias, bancadas de trabalho, banheiras e salas de secagem adequadas.
– **Segurança e Comodidade**: É necessário garantir a segurança e comodidade do espaço, incluindo pisos antiderrapantes, boa ventilação, iluminação adequada e temperatura controlada.
– **Higiene e Biossegurança**: Manter um alto padrão de higiene e seguir as normas de biossegurança é crucial.
– **Manual Técnico**: Criar um manual técnico com diretrizes e orientações específicas para gestores e colaboradores.
– **Controle de Vacinas e Estoque**: Implementar um sistema de controle de vacinas e gerenciamento de estoque.
– **Qualificação dos Funcionários**: Verificar a qualificação dos funcionários e fornecer treinamento adequado.
– **Administração de Produtos Químicos**: Controlar a administração dos produtos químicos utilizados no estabelecimento.
– **Condições de Saúde dos Animais**: Acompanhar as condições de saúde dos animais atendidos.
– **Utilização Correta dos Equipamentos**: Orientar sobre a utilização correta dos equipamentos disponíveis.
Além disso, é recomendável consultar o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) da sua região para obter todas as normas exigidas pela vigilância sanitária.
Além de seguir este passo a passo que acabei de lhe informar é obrigatório que você ou o seu funcionário tenha pelo menos um diploma na área de banho e tosa, mesmo que você tenha experiência na área de repente já tenha trabalhado em algum lugar é fundamental que você tenha o diploma de profissional na área para expor na parede do seu banho e tosa junto com os outros alvarás. Então para resolver está questão quero lhe indicar um curso que eu conheço que é extremamente barato, com ótimas avaliações na internet e que você pode fazer sem nem mesmo sair do sofá que é o curso petpro que vai te ensinar:
– Equipamentos obrigatórios e indispensáveis que você precisa comprar
– Como regularizar o seu negócio, caso ainda fique com dúvidas depois de assistir este vídeo.
– Quais cosméticos comprar
– Como tosar e dar banho em podle, spitz alemão o famoso lulu da palmerania, cachorros de pelo curso também como por exemplo o pitbull e várias outras raças.
– Também aprenderá a precificar o seu serviço corretamente para ter um lucro significativo que irá lhe trazer mais qualidade de vida. Já pensou ganhar de salário 5 mil por mês?
E o certificado você consegue retirar ao final das aulas, onlines que já estão gravadas prontas para você começar a assistir agora mesmo. E tudo isto por só R$49,90 não é mensalidade e sim um pagamento único. Definitivamente não tem motivos para você deixar de se capacitar e ter o seu diploma. O link estará na descrição do vídeo e no campo de comentários ou (clicando aqui).
Cabe ao Banho e Tosa pagar ao funcionário o adicional de insalubridade?
A questão do direito à insalubridade para profissionais que atuam como tosadores e banhistas em pet shops é um tema complexo e sujeito a interpretações jurídicas variadas. No Brasil, a legislação trabalhista prevê o pagamento de adicional de insalubridade para atividades que exponham os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos.
A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego detalha as atividades consideradas insalubres e os critérios para a caracterização e graduação da insalubridade. No contexto de pet shops, a exposição a agentes biológicos pode ser um fator determinante para a concessão do adicional.
Jurisprudências recentes indicam que há casos em que o adicional de insalubridade foi concedido a tosadores e banhistas, considerando a exposição constante a riscos biológicos decorrentes do contato com fezes, urina e outras secreções dos animais atendidos. Por outro lado, também existem decisões que negam o adicional, argumentando que as atividades realizadas não se equiparam às situações descritas na NR-15, especialmente quando não há contato permanente com animais portadores de doenças infectocontagiosas ou quando são fornecidos e fiscalizados os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
Para pet shops regularizados, é fundamental seguir as normas de segurança e saúde do trabalho, fornecendo os EPIs necessários e mantendo um ambiente de trabalho seguro. Isso pode influenciar na decisão sobre a insalubridade, pois a proteção adequada pode reduzir ou eliminar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.
É importante que os profissionais da área estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica para entender melhor a aplicabilidade do adicional de insalubridade em suas situações específicas. A regularização do estabelecimento e a observância das normas de segurança são passos cruciais para garantir tanto a saúde dos trabalhadores quanto a conformidade legal do negócio.
Em resumo, a concessão do adicional de insalubridade para tosadores e banhistas em pet shops depende de uma série de fatores, incluindo as condições de trabalho e a avaliação de riscos. A análise de cada caso deve ser feita individualmente, considerando as particularidades do ambiente de trabalho e as atividades desempenhadas pelos profissionais.
As informações que acabei de lhe passar foram retiradas de orgãos competêntes e o que eu vou lhe falar a partir de agora é a minha opinião enquanto empresária. Acredito que não cabe ao pet shop banho e tosa pagar ao funcionário o adicional de insalubridade que pode varias de 10% a 40% sobre o valor do salário minimo atualizado.
Visto que os produtos de higiêne e beleza utilizados dentro do centro estético hoje em dia são hipoalergênicos ou seja produzidos para não causar alergia aos bichos e também ao ser humano.
Então caso você seja um funcionário e esteja procurando este vídeo para saber se o seu patrão está dentro das regras, saiba que dificilmente você irá conseguir ganhar alguma causa na justiça por conta de insalubridade. Ma como eu disse essa é a minha opinião pessoal e a sua? Deixe nos comentários.